Com a tributação correta, as farmácias economizam até 30% dos impostos pagos

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Com a tributação correta, as farmácias economizam até 30% dos impostos pagos

A grande maioria dos contadores fazem a contabilidade de alguma farmácia, quer seja pequena ou grande, mas para não termos dúvidas quanto a tributação de farmácias, vamos destacar alguns pontos importantes para considerar ao realizarmos a contabilidade de alguma empresa optante pelo Simples Nacional desse ramo.

Atividades: Coloque as atividades necessárias e fique atendo a tributação!

Conheça as atividades que você pode colocar como CNAE dessas empresas:

CNAE: 2123-8/00

  • Fabricação de preparações farmacêuticas;
  • Tributação Anexo II – Fundamento Legal: Artigo 18, § 5º, da Lei Complementar nº 123/2006 ou;
  • Tributação Anexo III – Fundamento Legal: Artigo 18, § 5º-B, da Lei Complementar nº 123/2006.

CNAE: 4771-7/01

  • Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
  • Tributação Anexo I – Fundamento Legal: Artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006.

CNAE: 4771-7/02

  • Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas;
  • Tributação Anexo I – Fundamento Legal: Artigo 18, § 4º, inciso VII, alínea “b”, da Lei Complementar nº 123/2006 ou;
  • Tributação Anexo III – Fundamento Legal: Artigo 18, § 4º, inciso VII, alínea “a”, da Lei Complementar nº 123/2006.

CNAE: 4771-7/03

  • Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos;
  • Tributação Anexo I – Fundamento Legal: Artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006.

Além dos CNAEs acima, é bem provável que a farmácia venda outros produtos, como perfumes, produtos de higiene, entre outros. Segue abaixo um CNAE bem usado para esse tipo de empresa:

CNAE: 4772-5/00

  • Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
  • Tributação Anexo I – Fundamento Legal: Artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006.

Normas Legais: mantenha o empresário informado sobre o assunto!

Responsabilidade Técnica: O artigo 6º da Lei nº 13.021, de 08 de agosto de 2014, determina que para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, exigem-se a autorização e o licenciamento da autoridade competente, além das seguintes condições:

  • Ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;
  • Ter localização conveniente, sob o aspecto sanitário;
  • Dispor de equipamentos necessários à conservação adequada de imunobiológicos;
  • Contar com equipamentos e acessórios que satisfaçam aos requisitos técnicos estabelecidos pela vigilância sanitária.

ANVISA: As atividades de farmácias, compreendendo as drogarias e as farmácias de manipulação, devem observar os normativos técnicos desse órgão, sob pena de perder suas autorizações AFE (Autorização de Funcionamento de empresas) e AE (Autorização Especial), bem como incorrer em penalidades.

ABNT: Sugere-se para verificação as seguintes normas ABNT: ABNT NBR 15842:2010 – Qualidade de serviço para pequeno comércio – Requisitos gerais; ABNT NBR 12693:2010 – Sistemas de proteção por extintores de incêndio; ABNT NBR ISO/CIE 8995-1:2013 – Iluminação de ambientes de trabalho; ABNT NBR 9050:2004 Versão Corrigida: 2005 – Acessibilidades a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos – Sistemas de alarme; ABNT NBR ISSO 15223-1:2010 – Produtos para a saúde — Símbolos a serem utilizados em rótulos, rotulagem e informações a serem fornecidas de produtos para saúde; ABNT NBR 11819:2004 Versão Corrigida:2005 – Frascos de vidro para produtos farmacêuticos – Requisitos e métodos de ensaio; e, Salas limpas e ambientes controlados associados (esse último para farmácias de manipulação).

Divulgação: Há uma série de normativos aplicados à propaganda de medicamentos. O artigo 58 da Lei nº 6.360/76 dispões que propaganda, sob qualquer forma de divulgação e meio de comunicação, dos medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, somente poderá ser promovida após autorização do Ministério da Saúde, conforme se dispuser em regulamento. Quando se tratar de droga, medicamento ou qualquer outro produto com a exigência de venda sujeita a prescrição médica ou odontológica, a propaganda ficará restrita a publicações que se destinem exclusivamente à distribuição a médicos, cirurgiões-dentistas e farmacêuticos.

Tributação de Farmácias: Fique atendo aos Produtos Monofásicos!

A grande maioria dos produtos farmacêuticos estão sujeitos à tributação monofásica. Mas como saber se o produto é monofásico ou não? Você deve consultar o NCM do produto, para saber melhor, veja as tabelas 4.3.10 e 4.3.11 no site http://sped.rfb.gov.br/.

No caso de produtos monofásicos, há redução dos percentuais relativos ao PIS e Cofins, constantes da Tabela I do Simples Nacional, quando ocorrer a revenda de mercadorias sujeitas à tributação concentrada do PIS/Pasep e da Cofins, quanto a produtos farmacêuticos, perfumaria e higiene pessoal.

Desta forma, para apuração do valor do Simples Nacional, devido em cada mês, relativo às mesmas receitas, devem ser desconsiderados os percentuais referentes ao PIS e à Cofins (Solução Cosit 202 de 2014).

Geralmente nos sistemas das farmácias, os produtos monofásicos são controlados pela lista negativa, neutra e positiva, então o empresário deve passar para o contador essa lista, para que o contador possa apurar o imposto corretamente.

Agora você diz: “Não tem como confiar nesse relatório, os produtos não são cadastrados corretamente e, pelo relatório, não consigo identificar os produtos para fazer a segregação corretamente!”, e geralmente é isso mesmo que acontece!

Nós podemos lhe ajudar ao ajustar o seu cadastro de produtos.

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